
Agora, em janeiro de 2021, por todo o Brasil novos prefeitos e vereadores tomaram posse de seus cargos.
Além das várias questões imediatas referentes à pandemia de Covid 19 que ainda continua a se espalhar e demandar a ação presente do setor público, muitas questões urgentes se apresentam aos novos administradores e legisladores em áreas como saneamento, educação, saúde, segurança pública, dentre outras.
No entanto, neste artigo é proposto que a atividade turística não seja deixada de lado em vista de todas as urgências, mas sim que seja trabalhada com foco em organização e desenvolvimento em longo prazo.
Sendo o Turismo uma alternativa econômica viável para a retomada da economia pós Covid, é fundamental que os novos prefeitos e vereadores tenham atenção à necessidade da elaboração de uma política de turismo eficiente em seu município.
A Política Municipal de Turismo deve ser a norteadora do planejamento e gestão da atividade turística em um município, ao instituir de maneira integrada as diretrizes, procedimentos e normas sobre o funcionamento da atividade turística local em sua totalidade e com foco no seu desenvolvimento sustentável.
Para tanto, é preciso identificar qual a situação vigente da política municipal:
- Há leis que tratam do turismo local?
- Se existem. A legislação encontra-se atualizada com as necessidades e desafios do turismo no município? Esta Lei está em acordo com as melhores práticas atuais?
- A legislação atual está em sintonia com a Lei Geral do Turismo e com a política do turismo do seu estado?
Cada município detém necessidades e características particulares relacionadas os turismo as quais devem ser consideradas na formulação da sua política pública municipal.
No entanto, é possível sugerir práticas que darão maior eficiência à política municipal como unificar em uma só Lei Municipal:
- a constituição e procedimentos do Conselho Municipal de Turismo;
- a constituição e operação do Fundo Municipal de Turismo;
- a obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Turismo e Inventário da Oferta Turística;
- o modelo de trabalho e abrangência de atuação do órgão municipal de turismo;
- o reconhecimento do Sistema Municipal de Turismo e seus integrantes;
- o zoneamento turístico do município, quando necessário;
- a normatização do uso de atrativos e equipamentos turísticos;
- a conservação de áreas representativas dos ecossistemas naturais da região;
- as sanções e penalidades decorrentes do descumprimento da lei.
É comum que as políticas públicas de turismo partam das secretarias de turismo ou das câmaras de vereadores, mas elas podem ser fomentadas pela iniciativa privada e sociedade civil.
A participação ampla em torno do desenvolvimento da política municipal de turismo dá legitimidade ao processo e força para que a governança local ganhe mais dinamismo e objetividade.
Se você tiver dúvidas ou apenas quiser conversar sobre desenvolvimento de Políticas Públicas de Turismo em seu Município ou Região, fale com a gente.
Veja mais sobre o assunto neste vídeo: https://youtu.be/ztBLA-YjBko
André Viana de Paula
Consultor em Turismo e Desenvolvimento Local
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