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Política Municipal de Turismo – A hora é agora!

Foto do escritor: André Viana de PaulaAndré Viana de Paula

Atualizado: 8 de fev. de 2021



Agora, em janeiro de 2021, por todo o Brasil novos prefeitos e vereadores tomaram posse de seus cargos.


Além das várias questões imediatas referentes à pandemia de Covid 19 que ainda continua a se espalhar e demandar a ação presente do setor público, muitas questões urgentes se apresentam aos novos administradores e legisladores em áreas como saneamento, educação, saúde, segurança pública, dentre outras.


No entanto, neste artigo é proposto que a atividade turística não seja deixada de lado em vista de todas as urgências, mas sim que seja trabalhada com foco em organização e desenvolvimento em longo prazo.


Sendo o Turismo uma alternativa econômica viável para a retomada da economia pós Covid, é fundamental que os novos prefeitos e vereadores tenham atenção à necessidade da elaboração de uma política de turismo eficiente em seu município.


A Política Municipal de Turismo deve ser a norteadora do planejamento e gestão da atividade turística em um município, ao instituir de maneira integrada as diretrizes, procedimentos e normas sobre o funcionamento da atividade turística local em sua totalidade e com foco no seu desenvolvimento sustentável.


Para tanto, é preciso identificar qual a situação vigente da política municipal:

- Há leis que tratam do turismo local?


- Se existem. A legislação encontra-se atualizada com as necessidades e desafios do turismo no município? Esta Lei está em acordo com as melhores práticas atuais?


- A legislação atual está em sintonia com a Lei Geral do Turismo e com a política do turismo do seu estado?


Cada município detém necessidades e características particulares relacionadas os turismo as quais devem ser consideradas na formulação da sua política pública municipal.


No entanto, é possível sugerir práticas que darão maior eficiência à política municipal como unificar em uma só Lei Municipal:


- a constituição e procedimentos do Conselho Municipal de Turismo;

- a constituição e operação do Fundo Municipal de Turismo;

- a obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Turismo e Inventário da Oferta Turística;

- o modelo de trabalho e abrangência de atuação do órgão municipal de turismo;

- o reconhecimento do Sistema Municipal de Turismo e seus integrantes;

- o zoneamento turístico do município, quando necessário;

- a normatização do uso de atrativos e equipamentos turísticos;

- a conservação de áreas representativas dos ecossistemas naturais da região;

- as sanções e penalidades decorrentes do descumprimento da lei.


É comum que as políticas públicas de turismo partam das secretarias de turismo ou das câmaras de vereadores, mas elas podem ser fomentadas pela iniciativa privada e sociedade civil.


A participação ampla em torno do desenvolvimento da política municipal de turismo dá legitimidade ao processo e força para que a governança local ganhe mais dinamismo e objetividade.


Se você tiver dúvidas ou apenas quiser conversar sobre desenvolvimento de Políticas Públicas de Turismo em seu Município ou Região, fale com a gente.


Veja mais sobre o assunto neste vídeo: https://youtu.be/ztBLA-YjBko


André Viana de Paula

Consultor em Turismo e Desenvolvimento Local

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